quinta-feira, 6 de agosto de 2015

RESTAURAÇÃO DA MONARQUIA NO BRASIL

Num sistema monárquico, não cabe ao Imperador - Chefe de Estado - elaborar tal programa; 
essa é uma tarefa própria do Primeiro-Ministro que é o Chefe de Governo.

O Monarca formula propostas (dá conselhos, graças a sua experiência e vivência com os rumos da nação), segundo sua interpretação dos interesses e aspirações nacionais; cabendo ao Ministério e ao Parlamento examiná-las, discutidas e inseri-las no planejamento governamental.

As propostas básicas que o Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança aprovou, em 3 de maio de 1991, para conhecimento de todos os brasileiros, são as seguintes:


-I-

1. Restauração da Monarquia, nas linhas gerais da Constituição de 25 de março de 1824, feitas naturalmente as necessárias adaptações à atual realidade brasileira.

2. Monarquia hereditária na Casa Imperial do Brasil, com o conseqüente reconhecimento de S. A. I. R. o Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança, Chefe da mesma Casa, legítimo detentor dos direitos à Coroa.

3. Poder Moderador como atribuição do Imperador. Poder Executivo exercido através de Primeiro Ministro, integradamente com os demais membros do Gabinete, que goze de confiança do Imperador e do Parlamento, de acordo com o sistema parlamentar que vigorou, com tanto sucesso ao longo do reinado de D. Pedro II.

4. Legislativo bicameral, constituído de Senado e Câmara de Deputados eleito por sufrágio universal direto.

5. Manutenção, no que diz respeito ao Poder Judiciário, das condições de independência dos respectivos membros: vitaliciedade, irremovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.

6. Conselho de Estado, sendo os respectivos membros escolhidos pelo Imperador, dentre as figuras exponenciais dos vários setores da vida nacional.

7. Manutenção do sistema federativo, comportando a possibilidade de o Parlamento do Império desdobrar em novas unidades federadas as já existentes, sempre mediante consulta plebiscitária às populações interessadas.

8. Ampliação da autonomia dos Municípios, dentro da organização política dos Estados.


- II -

Conclamam-se todos os brasileiros a constituírem uma união sagrada de todas as forças vivas da Nação, em tomo do legítimo sucessor dos Imperadores que asseguraram a unidade, a grandeza e a prosperidade do Brasil, num esforço comum para a superação das graves crises que assolam hoje o País.

Sendo por excelência a forma de governo monárquica aquela que mais se aproxima do modelo familiar que deve ser a matriz de todas as sociedades humanas, a restauração do Império deve ser acompanhada de uma ampla confraternização de todos os brasileiros em tomo de um comum objetivo, esquecidos seus ódios, malquerenças e divisões de qualquer espécie. 

Destarte, a campanha pela restauração da Monarquia - verdadeira cruzada nacional - conduzida em níveis elevados, não visará atingir pessoas, organizações e partidos, ficando a propaganda e o debate primordialmente no plano das idéias.

Esse esforço comum deve buscar a convivência harmônica e pacifica das diversas classes sociais, com equilíbrio entre ricos e pobres e entre capital e trabalho, de modo a que a opção preferencial pelos necessitados coexista com o respeito a todos os direitos legitimamente adquiridos, para a ordenação cristã do País e sua caminhada vivaz e realizadora rumo à grandeza que lhe compete no concerto das nações.

Na futura organização constitucional do Pais serão garantidos, com especial empenho, os institutos da livre iniciativa e da propriedade privada (entendidos ambos com as respectivas funções sociais), bem como o respeito pelo princípio de subsidiariedade na estruturação política da Nação - Municípios, Estados e União - e na economia nacional. 

O que importará, evidentemente, em uma efetiva e urgente diminuição da hipertrofiada máquina estatal e na correspondente privatização das empresas estatais.


- III -


Igualmente cumpre que seja protegida eficazmente a família, célula-mãe da sociedade e fundamento da Civilização Cristã.

Os pais deverão ser esclarecidos sobre os verdadeiros direitos e fins da família, de sorte que se valorize aos seus olhos a sublime missão de resguardar a vida e a saúde da prole, a qual é condição básica do bem-estar doméstico. 

E formação, em todos os lares, de uma consciência oposta ao infanticídio e à violência contra as crianças.

Em conformidade com o princípio de subsidiariedade, cabe pri-mordialmente à família a missão de educar a prole. O Poder Público porá todo o empenho no desenvolvimento da rede de ensino privado, e ademais completará, mediante a colaboração da rede de ensino público, o que seja necessário para dotar integralmente a população nacional do nível de instrução adequado. 

Das medidas conducentes a tal fim constará a melhoria da remuneração dos professores de todos os graus. Cessará assim a grave anomalia de que muitos membros do magistério nacional percebam hoje, injustamente, salários com freqüência inferiores aos do trabalhador não-qualificado.

Valorização da missão das Forças Armadas como guardiãs da Nação. No seu prestígio e na sua eficiência repousam a paz social e a segurança interna e externa de nossa Pátria, bem como o merecido realce desta no cenário internacional. 

Aos seus integrantes devem ser proporcionadas todas as condições para que vivam condignamente, isentos de preocupações materiais que afetem seu moral e os afastem da dedicação integral às lides castrenses.

As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, legítimas reservas das Forças Armadas, como tal serão considerados, reconhecido e realçado o seu papel intransferível na segurança pública e na defesa territorial do País. 

Às Polícias Federais e Civis, responsáveis pela preservação da ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, será assegurado tratamento consentâneo com seu importante e indelegável papel, em especial na defesa do cidadão e no combate à criminalidade em todas as suas formas.

Respeito ao sistema de sindicalismo livre, de acordo com o compromisso assumido pelo Brasil ao assinar a carta da OIT.

A exemplo do ocorrido durante o longo reinado de D. Pedro II os meios de comunicação social deverão gozar das mais amplas faculdades para desempenharem seu importante papel informador e formador da opinião pública. 

O exercício dessa liberdade deve ser entendido com sua função social, sendo assegurado a qualquer brasileiro, bem como à sociedade civil, o direito de defender a sua honra e a moralidade familiar ou social, nos termos da lei.

Casa Imperial

Todas as propostas são exatamente isso, propostas. Na restauração, caberá a Assembléia Constituinte decidir os rumos da Constituição e estrutura governamental.

Deus Salve o Brasil!

6 comentários:

  1. "Legislativo bicameral" sou a favor que o parlamento seja unicameral, creio que teria menos burocracia no legislativo

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    1. A questão não é essa. A câmara federal, chamadas em muitos países de câmara baixa representa todos os setores da sociedade proporcionalmente, por isto alguns Estados possuem mais deputados que outros, enquanto que o Senado (ou câmara alta) representa igualmente todos os Estados (por isto cada Estado tem 3 vagas para senadores). Quanto mais descentralizado o poder melhor. Sem falar que as competências das duas casas legislativas são diferentes. O Senado seria um contra-peso a mudanças aceleradas, é ela quem garante a mudança prudente de uma lei.

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    2. Eu prefiro um judiciário que sem vitaliciedade e também com eleições para membros do Judiciário. Também sou contra o modelo de voto Proporcional, sou a favor do modelo distrital de escolha assim a população poderia cobrar mais dos políticos.

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    3. Voce Dart Vader refere-se a elesições sobre o sistema distrital. Os estados são divididos por regiões devido pelo número de pessoas e Cada região (chamemos assim) teria direito a um deputado. No final, é fácil saber que deputado pertence a qual região.

      Outro detalhe é o sistema call-back para retirar o mandato quando um deputado não corresponder às expectativas.

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  2. Podia voltar a moeda contos de réis e o valor de mil réis igual a 0,9 gramas de ouro.

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