sábado, 27 de junho de 2015

DESDE CEDO PREPARADO PARA REINAR - A EDUCAÇÃO DE UM PRÍNCIPE

Os deputados e senadores brasileiros, quando da abdicação e partida de S.M. o Imperador Dom Pedro I, depositaram em Dom Pedro II, ainda com 5 anos de idade, suas esperanças: "já temos Pátria, temos um monarca, símbolo da união e integridade de nosso Império. Que, educado entre nós, receba no berço as primeiras lições da liberdade americana, aprenda a amar o Brasil que viu nascer". 

"Dentre os preceitos que Itanhaém e Pedro Mariana procuraram incutir no jovem imperador estavam: que todos os seres humanos devem ser considerados como iguais, que ele deveria procurar ser imparcial e justo, que criados públicos e ministros de estado devem ser cuidadosamente vigiados, que ele não deveria ter favoritos e que sua preocupação sempre deveria ser para o bem-estar público. Ambos tinham como objetivo "criar um monarca humano, honesto, constitucional, pacifista, tolerante, sábio e justo. Ou seja, um governante perfeito, integralmente dedicado a suas obrigações, acima de quaisquer paixões políticas e interesses particulares". Itanhém mais tarde chamou Cândido José de Araújo Viana (posterior Marquês de Sapucaí) para ser um dos instrutores de Pedro II, com ele e o monarca também se dando bem." 

Essa foi a base educacional de nosso "último" Imperador, de fato, e foi seguindo toda essa base que S.M. guiou nossa Pátria por 50 anos. Um pouco da "fácil vida" dos Príncipes e Princesas modernos, onde Suas Altezas precisam manter o equilíbrio, dignidade e educação para que o país continua contando com sua ajuda.

O menino Imperador, Dom Pedro II aos 14 anos

Desde cedo os brasileiros sabiam quem seria seu líder, sabiam como era educado e preparado... isso corre em nossa república?...

A educação de Pedro começou quando ainda era herdeiro do trono, aprendendo aos cinco anos a escrever e falar em português e boa parte de inglês, já partindo para o francês. Seus primeiros professores foram Mariana de Verna e o frei Antônio de Arrábida. Ele já tinha vários professores quando se tornou imperador. Dentre eles estavam Félix Émile Taunay (pai de Alfredo d'Escragnolle Taunay, Visconde de Taunay) e Luís Alves de Lima e Silva (posterior Duque de Caxias e filho do regente Francisco de Lima e Silva), que respectivamente lhe ensinaram francês e esgrima, e com quem o monarca acabou desenvolvendo amizades e admirações duradouras. Dom Pedro passava o dia inteiro estudando, com apenas duas horas reservadas para recreação. Sua Majestade costumava acordar às 6h30min, começava seus estudos às 7h e seguia até às 22h, indo então para a cama. As disciplinas eram diversas, incluindo línguas, história, filosofia, astronomia, física, geografia, música, hipismo, esgrima e artes militares.

As Princesas Dona Leopoldina (esq) e Dona Isabel (dir) do Brasil por volta dos 13 anos

Um grande cuidado foi tomado para impedir que Pedro seguisse o exemplo de seu pai nas questões de educação, caráter e personalidade, vide que as monarquias sempre zelam para que o próximo monarca seja sempre superior ao antigo, é uma evolução constante. Durante sua vida o imperador também aprenderia a escrever e falar em latim, francês, alemão, inglês, italiano, espanhol, grego, árabe, hebraico, sânscrito, chinês, occitano e TUPI-GUARANI. Sua paixão pela leitura permitia que assimilasse qualquer informação, era inteligente e tinha facilidade em acumular conhecimento. A instrução ministrada a D. Pedro II, foi a enciclopédica que era, por tradição, dada aos príncipes. Esta seguia os moldes da Antiguidade, onde o fidalgo perfeito, qualquer que fosse sua posição na sociedade, deveria adquirir noções de tudo: do conhecimento cientifico à equitação, música, dança, pintura e jogo. Sua educação literária foi também ininterrupta.

Sua Majestade demonstrava tal avidez pelo conhecimento, devido às influências seguidas para que seguisse esse caminho, que empregava até mesmo suas minguadas horas de lazer na tarefa de se instruir e aformosear o seu espírito no cultivo das ciências e da arte dedicando-se, assim, dia e noite à sua instrução, como se percebe nesta passagem do autor: “[...] muitas vezes se erguia do leito para accender a lâmpada que o Bispo de Chrysopolis, seu preceptor, cautelosamente apagara”.

A "Família Imperial perdida", o Conde D'eu, a Princesa Dona Isabel e os 
Príncipes-Herdeiros Dom Pedro, Dom Luiz Maria e Dom Antonio

Bem preparado ainda adolescente, ocorreu no Brasil uma medida para que a maioridade do Príncipe fosse declarada. Efetuada tal medida, seu primeiro enfrentamento foi a respeito de um grande problema político, o da unidade nacional, pois o país estava mergulhado na desordem. Embora no momento da maioridade apenas duas províncias estivessem em clima de revolução, o germe da insurreição estava latente em todo o Brasil. A insatisfação era geral. Um país desunido, um grupo de políticos cansados das incertezas de um governo Regencial incapaz de cessar uma guerra civil. Esta foi a situação que o menino de quinze anos aceitou com a sua célebre frase “quero já”. 

Pedro II, estava convicto do papel histórico que viria a desempenhar, por isso entregou-se de corpo e alma ao aprendizado da arte de governar, assim como é missão de todos os Príncipes, estar na linha de frente em defesa de seu povo e da Pátria. Além de efetuar seus estudos procurou a companhia de 
gente culta. Ainda jovem, criou o Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, cedendo uma das salas do palácio para a instalação da sede do mesmo. O próprio monarca patrocinava, de seu bolso, alguns projetos e pesquisas de documentos, desenvolvidos pelo Instituto Histórico e Geográfico, que ele considerasse relevantes à história do Brasil.

Acompanhou de perto toda a produção literária e científica que se produzia no Brasil, e seguiu de longe o progresso da ciência no resto do mundo, inteirou-se das descobertas de Darwin e das experiências de Pasteur (este último chegou a patrocinar com dinheiro do próprio salário). Contratou eruditos para visitarem o Brasil e financiou estudos no exterior para brasileiros. Patrocinou a edição de livros e foi o protetor das ciências e das artes. 

Dom Luiz Maria, o Príncipe Perfeito, e seu filho Dom Pedro Henrique

No campo da educação para os brasileiros, Dom Pedro II sempre se preocupou que a mesma fosse de primeiro nível, em seu diário consta "Só teremos um país verdadeiramente livre e politicamente ativo quando a boa educação for geral em nossa terra". O objetivo de todo bom soberano é que seu povo seja instruído, assim teremos um grande e desenvolvido país que será grande no universo das nações, diferentemente do que nossa república nos mostrou até hoje, ela nos oferece demagogos e populistas que preferem um povo ignorante para formar uma grande massa de manobra e se manterem no poder.

Aos anos que se seguiram após a maioridade, o governo brasileiro, ainda que sobrecarregado pelos encargos financeiros causados pelos levantes – dos Farrapos no Rio Grande do Sul, a Balaiada no Maranhão e, em 1842, pelos movimentos liberais de São Paulo e de Minas Gerais – conseguiu cuidar de vários problemas ligados à educação pública na Corte bem como dos estabelecimentos de ensino superior em todo o país por intermédio do Ministério do Império. Em primeiro de janeiro de 1843 que D. Pedro II falou, sobre a educação no Brasil durante a Fala do Trono dirigida à Assembléia Legislativa do Império “[...] Tenho que nesta sessão vos ocupareis desveladamente destes graves assuntos; bem como da Instrução Pública e dos meios de promover a introdução de braços livres, úteis ao país”, em outra situação disse [...] o desenvolvimento da Educação e Instrução Pública deve ser um dos principais objetos de vosso desvelo. A instrução municipal exige uma reforma baseada nos ditames da experiência”.

Dom Pedro Henrique e seu filho Dom Luiz

No reinado de Dom Pedro II, o Brasil atravessou fases decisivas, consolidou a sua maravilhosa unidade, firmou a sua política externa. Acertou o problema da escravidão, submeteu a sociedade a uma mudança visível, benefício este que é próprio do movimento da civilização. Percebeu a instabilidade das províncias e aumentou suas riquezas. Inaugurou novas possibilidades para a lavoura com as ferrovias e colocou o país em contato com a Europa através do telégrafo e da navegação a vapor. Deu início à sua industrialização. Tinha uma das 4 maiores Armadas (marinha) do mundo. Diplomacia inquestionável. Uma só Constituição, uma das mais liberais da época. A moral do Brasil, em todo o mundo, era grande e honrosa, tudo graças às atitudes de S.M. o Imperador Dom Pedro II do Brasil.


Dom Antonio, irmão de Dom Luiz, e seu filho Dom Pedro Luís (infelizmente, já falecido)


FONTES: 
  1. ENCICLOPÉDIA GRANDES PERSONAGENS: História do Brasil. 4. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1978. v. II
  2. A EDUCAÇÃO DE D. PEDRO II, IMPERADOR DO BRASIL. Marli Maria Silva Quintanilha/UEM e Celina Midori Murasse/UEM
  3. Lira, Heitor. História de Dom Pedro II (1825–1891): Ascensão (1825–1870). Belo Horizonte: Itatiaia, 1977. vol. 1.
  4. Olivieri, Antonio Carlos. Dom Pedro II, Imperador do Brasi. São Paulo: Callis, 1999.
  5. Schwarcz, Lilia Moritz. As Barbas do Imperador: D. Pedro II, um monarca nos trópicos. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
  6. Carvalho, José Murilo deD. Pedro II: ser ou não ser. São Paulo: Companhia das Letras, 
  7. Calmon, Pedro. História de D. Pedro II. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1975.
  8. Besouchet, Lídia. Pedro II e o Século XIX. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.
  9. Barman, Roderick J.. Citizen Emperor: Pedro II and the Making of Brazil, 1825–1891. Stanford: Stanford University Press, 1999
  10. FERNANDES, Aldo Demerval Rio Branco et al. História do Brasil Império. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1998.
  11. MAURO, Fredéric. O Brasil no tempo de Dom Pedro II: 1831-1889. São Paulo: Cia. das Letras,1991.




RAFAEL, O ANJO DO IMPERADOR

Rafael, negro veterano da Guerra da Cisplatina, foi encarregado de cuidar de Dom Pedro II, então de tenríssima idade pelo seu pai o Imperador Dom Pedro I, quando este regressou a Portugal. Rafael, foi mandado vir em 1821 do sul, Pedro I conhecia-o bem. Foi um protetor incansável e extremamente abnegado de Pedro II ainda menino. Dormia no mesmo quarto, evitava que o Imperador chorasse ou se assustasse “com medo das almas de outro mundo” e outras fantasias tão próprias da solidão, em que prevaleciam estudo áridos, religião, serões insípidos e jogos de mesa silenciosamente praticados – era a educação principesca!

Nisso relata-nos Benedito Freitas:
“Incumbido da guarda e proteção de Dom Pedro II ainda em tenra idade, foi de uma dedicação tal que, até determinadas atribuições das Damas, ele as executava com desembaraço e plena eficiência.
Dava-lhe os banhos habituais tendo todo o cuidado com a temperatura da água, bem morna sem ser quente, mudava-lhe a roupa e cobria na cama, cabeça de fora, a bela criança pedia ao seu Anjo Negro para contar histórias e outras coisas em que era fértil seu leal servidor. Certo dia Dona Leopoldina, ficou enternecida ao contemplar Rafael aquecendo a mamadeira do Menino-Imperador. Quando Dom Pedro II não sabia a lição, corria para Rafael pedindo-lhe para o esconder, embora fosse condicionado sempre, que seria a “última vez”… Mais tarde Dom Pedro II ensinou Rafael a ler. Por muito tempo Rafael foi 1º Criado Particular do Imperador e em todas as viagens, mesmo ao estrangeiro, o acompanhou de perto.

A figura quase lendária de Rafael é amplamente descrita no belo livro de Múcio Teixeira, que foi comensal do Imperador por mais de trinta anos, “O Negro da Quinta Imperial”. Rafael contava com 98 anos quando Dom Pedro II foi deposto. O “Anjo Negro” do Imperador ignorava o doloroso episódio da prisão do seu amo. Múcio conta a cena da comunicação ao leal macróbio, nas seguintes linhas: 

“Manhã sombria. Uma chuva miúda caira pela madrugada do dia 16 de Novembro de 1889. As vastas alamedas da Quinta Imperial estavam desertas… Rafael, mal raiara a aurora, abandonou seus aposentos, nos baixos do torreão sul, e, muito tremulo, amparado por um rijo bastão, deu início ao seu passeio habitual. Velho e cansado, passara o dia anterior preso ao leito, ignorando que a República havia sido “proclamada” no Brasil. Vagarosamente caminhava, ouvindo o gorgeio dos pássaros e contemplando, com olhar nostálgico, os lagos sonolentos. Fitava também os bosques sombrios e admirava a Natureza exuberante. Quantas daquelas árvores gigantescas ele vira nascer, florir e envelhecer! Caminhava e meditava, olhando também para o passado, para a sua longínqua mocidade! Quantos sonhos desfeitos! “Como é triste envelhecer!” – murmurava o velho págem imperial. Ao chegar ao portão da Coroa, já ofegante, observou com espanto dois soldados que davam “vivas a república”! 

Sempre meditando, lentamente regressou ao Paço. Ao aproximar-se do solitário Palácio Imperial, viu o bibliotecário Raposo muito agitado, com cabelos revoltos, andando de um lado para outro lado…
Rafael, muito cansado, curvado e tremulo, sempre amparado pelo seu bastão, dirigiu-se ao bibliotecário do Paço e interrogou-lhe: “Seu Raposo, você enlouqueceu?” Parando diante do Rafael, o Raposo, como louco, bradou: “Rafael, tu não sabes que ontem foi proclamada a República e que teu Senhor está preso no Paço da Cidade?!”. Rafael, atordoado, deixou cair o forte bastão, no qual a vinte anos se apoiava seu débil corpo; curvado, ergueu-se, cresceu… O seu olhar morto e nostálgico, transfigurou-se, como que iluminado por clarões estranhos. Levantou o braço direito para o céu e exclamou com voz comovente e sonora: Que a Maldição de Deus caia sobre a cabeça dos algozes do meu Senhor!

E em seguida rolou por terra: estava morto.”

Nasceu, cresceu, viveu e morreu pelo Brasil, 
mas os republicanos nem honras prestaram-lhe quando de sua morte

São as “pequenas” grandes Histórias do Brasil Império, que não são contadas nas Escolas e não fazem parte do currículo, que lamentavelmente fazem-se esquecer nas prateleiras do esquecimento, legando ao Brasil uma cultura de botequim, moldada e forjada pelos sensos comuns grotescos que vemos nas novelas.

DEUS SALVE O IMPÉRIO DO BRASIL!

segunda-feira, 22 de junho de 2015

O PREÇO DA COROA

OS GASTOS DA MONARQUIA ESPANHOLA

Desde sua ascensão ao Trono, em 19 de junho do ano passado, o Rei Felipe VI da Espanha vem implementando uma série de mudanças no funcionamento da Monarquia Espanhola, alterando aspectos que se mantiveram praticamente intocados, nos quase trinta e nove anos de reinado de seu venerável pai, o Rei Juan Carlos. 

Recentemente, com o objetivo de tornar a Coroa menos dispendiosa e mais modesta – levando em consideração os tempos de crise financeira nos quais a Europa se encontra, com a Espanha se saindo relativamente bem (muito melhor do que Portugal, a República vizinha) –, Sua Majestade reduziu, em 20%, a verba anual que a Casa Real recebe do erário pública espanhol.

No total, a Casa Real Espanhola recebe R€ 7.775.040,00. Deste montante, a imensa maioria é destinada à manutenção dos Palácios Reais e ao pagamento do grande número de funcionários da Corte – ou seja, o dinheiro é devolvido aos espanhóis, na forma de geração de empregos. Apenas R€ 655.764,00 são destinados a membros da Família Real, como salário pelo desempenho de suas funções, por seu serviço à Espanha.

A divisão desta quantia é feita da seguinte maneira:

• Sua Majestade o Rei: R€ 243.240,00.
• Sua Majestade a Rainha: R€ 128.808,00.
• Sua Majestade Rei Juan Carlos: R€ 187.356,00.
• Sua Majestade Rainha Sofía: R€ 105.396,00.

Com seu salário, o Rei Felipe VI e a Rainha Letizia devem se manter em um padrão de vida de acordo com a dignidade de sua posição, sustentando também suas filhas, a Princesa Leonor, Princesa das Astúrias, e a Infanta Sofía. Quanto ao Rei Juan Carlos, não há nada mais justo do que lhe destinar uma dotação, tendo em vista que Sua Majestade é um verdadeiro símbolo vivo da democracia de nossos tempos, tendo guiado a Espanha para fora de uma ditadura e servido ao seu povo por quase quarenta anos – o mesmo pode ser dito da Rainha Sofía, que foi, ao longo de quatro décadas, uma consorte fiel e dedicada ao Rei e à Espanha. Também é certo que um dos dois Reis está cobrindo, com seu salário, as despesas geradas com o desempenho de funções por parte da Infanta Elena, Duquesa de Lugo.

A título de comparação, a Casa Real Espanhola custa de R$ 23.325.120,00 (utilizando o câmbio de hoje, 24/02/15), enquanto a Presidência da República Brasileira nos custa cerca de R$ 380.000.000,00, de acordo com estimativas do site ‘Transparência Brasil’ – estimativas são necessárias, pois o Palácio do Planalto não é nem um pouco transparente com relação aos seus gastos; afinal, a “Presidenta” não iria fornecer provas contra si mesma, não é? Sem falar que ainda pagamos pelos ex-Presidentes e suas viúvas – pelo menos o Rei Juan Carlos e a Rainha Sofía continuam trabalhando pela Espanha, o que Lula e Dona Marisa têm feito de útil pelo Brasil? (nunca fizeram, não vai ser agora que vão mudar.)

Por fim, é notável que a Presidência da República Brasileira custa duzentos milhões de reais a mais que a Monarquia mais cara da Europa, a Casa Real Britânica, que possui todo o seu aparato de pompa e circunstância, mas, ainda assim, custa menos de quatro reais por cidadão. 


Isso falando de Espanha, agora do Reino Unido... 


É MELHOR AINDA! MANTER UMA RAINHA É CARO, 
MAS O RETORNO É AINDA MAIOR

Se colocada ao lado das grandes empresas britânicas, a 'marca' da família real valeria, entre propriedades, turismo e valor agregado, cerca de R$ 138,7 bilhões.

        O valor comercial da Família Real britânica já supera 44,5 bilhões de libras 
                                                    (138,7 bilhões de reais).

De tempos em tempos, a família real é acusada de onerar demasiadamente os cofres públicos da Grã-Bretanha. De fato, manter as imensas propriedades reais demanda uma quantia em dinheiro considerável a cada ano. Somente o Palácio de Buckingham - residência oficial da rainha e onde está localizado seu escritório, em Londres - abriga nada menos que 775 cômodos em uma colossal estrutura de 77.000 metros quadrados (o equivalente a 8,5 campos de futebol). Mais de 800 funcionários circulam pelo local em funções que variam das mais comuns, como limpeza e manutenção, até algumas impensáveis, a exemplo dos responsáveis pela limpeza de lareiras e pelo hasteamento de bandeiras. Em um ano normal, a rainha abre suas portas para mais de 50.000 pessoas, em banquetes, almoços, jantares e recepções. Calcule-se, por baixo então, que mais de 3 milhões de convidados já tenham sido recebidos por Elizabeth II em seus 60 anos de reinado - completados este ano.

Para arcar com todos esses custos, há quatro fontes públicas de renda para financiar a rainha, seus familiares e funcionários: a Lista Civil, que atende às necessidades da monarca como chefe de estado e da Comunidade Britânica (Commonwealth); um fundo destinado exclusivamente aos gastos públicos e pessoas da realeza; um fundo especial do governo para a manutenção dos palácios reais; e, por fim, um fundo especial do governo para viagens, incluindo custos aéreos e ferroviários para deslocamentos associados a compromissos oficiais. Segundo a rede britânica BBC, nestas últimas seis décadas, Elizabeth II fez 261 viagens internacionais, entre as quais 96 foram visitas de estado a 116 países, que incluíam destinos pouco conhecidos, como as minúsculas Ilhas Cocos - um território australiano habitado por apenas 596 pessoas. Isso sem considerar as viagens feitas pelos herdeiros da coroa em nome dela - os príncipes Charles, William e Harry.
Mas esse é apenas o ônus de se manter a família real mais tradicional e conhecida do mundo. 

Porque é também esse status de celebridade conferido a ela que abre caminho para um bônus ainda maior a todo o país. Segundo um estudo divulgado no início desta semana pela consultoria britânica Brand Finance - especializada em avaliação e gestão de marcas -, o valor comercial da realeza britânica já supera 44,5 bilhões de libras (mais de 139 bilhões de reais). A pesquisa sugere que, se fosse colocada à venda como qualquer outro negócio, a monarquia valeria mais do que as redes de supermercado locais Tesco (33 bilhões de libras) e Marks & Spencer (7,4 bilhões de libras) juntas, por exemplo. Assim, a coroa não só devolve todos os seus gastos aos cofres públicos como também leva uma série de benefícios ao país, principalmente em forma de turismo.

'Firma' - Não é de se estranhar, portanto, que o apelido de "firma" lhe caia tão bem. Somente Festa de Jubileu da rainha - que teve início nesse sábado e segue até terça-feira - deve representar um lucro em turismo de 924 milhões de libras (quase 2,9 bilhões de reais). Do valor total da "marca" família real, 18 bilhões de libras (56 bilhões de reais) cobririam o valor das joias da coroa e das propriedades reais, considerados bens materiais por ora intocáveis. Já os outros 26,5 bilhões de libras (82,9 bilhões de reais) referem-se aos benefícios econômicos imediatos, ao impulsionar o turismo e a indústria local. "A monarquia é um poderoso apoio para marcas de indivíduos, de empresas e do próprio país. Ela contribui de forma significativa para impulsionar o crescimento econômico da Grã-Bretanha em sua tentativa de tirar o país da recessão", destacam os especialistas responsáveis pelo relatório.

Segundo David Haigh, presidente-executivo da Brand Finance, a realeza - ao ser colocada dentro dos círculos das finanças corporativas com valor de capitalização de mercado - é visto como uma das marcas mais valiosas do país. O documento analisa desde ativos físicos - como a coleção de obras de arte que sozinha vale 10 bilhões de libras - e intangíveis - como resultado da publicidade gratuita feita no exterior (cerca de 500 milhões de libras por ano). Somado, esse montante supera em muito os valores gastos em segurança (3,3 bilhões de libras), na Lista Civil (461 milhões de libras), em viagens (195 milhões de libras), entre outros. "Tudo isso é compensado pela sua contribuição à economia da Grã-Bretanha, especialmente durante grandes eventos reais, como o casamento de William e Kate no ano passado e o Jubileu neste ano", acrescenta o estudo. É compreensível, portanto, que a rainha Elizabeth II viva um momento de popularidade recorde em um país onde 70% da população acredita que estaria pior sem a monarquia.

http://veja.abril.com.br/noticia/mundo/manter-uma-rainha-custa-caro-mas-o-retorno-e-ainda-maior/



Que o Brasil reencontre logo seu grande e Imperial caminho para trilhar a estrada das glórias

QUE DEUS ABENÇOE O REI DON FELIPE VI, ASSIM COMO A RAINHA ELIZABETH II E, CLARO, DOM LUIZ I


MONARQUIA, MAIS BARATA, MAIS DEMOCRÁTICA E EFICAZ


PENSOU QUE A REPÚBLICA ERA MAIS BARATA QUE A MONARQUIA? 

PENSE DE NOVO!

O axioma daqueles que gostariam de abolir a monarquia é de que uma das virtudes do sistema republicano é que as repúblicas são, de alguma forma, mais baratas do que o sistema da monarquia constitucional. Portanto, é compreensível que alguns “caiam nessa”. Afinal de contas, você não vê presidentes desfilando em carruagens ou participando de muitas paradas cívicas na capital, não é? (Segure este pensamento).

Mas, como pode acontecer na vida, nem tudo é o que parece. E, neste caso, nem de longe.

Para explicar, eu preciso informar algumas questões de fundo pré-existentes e também como eu cheguei aos números deste relatório. Em primeiro lugar, já tencionava fazer este artigo há um bom tempo. Desde muito tempo se afirma que uma república seria uma alternativa mais barata do que a Monarquia, a tal ponto que poucas pessoas parecem dispostas a contrariar essa “máxima”.
Este artigo visa atuar como um guia de referência para monarquistas que desejem fundamentar que, na verdade, as repúblicas não são necessariamente mais baratas (e que as Monarquias tem melhor relação custo x benefício). 

Os números informados neste relatório foram pesquisados no que eu acredito sejam fontes confiáveis. Alguns foram traduzidos de sua língua original (por isso alguns dos links levam para uma página do Google Translate) e alguns estão incorporados em relatórios (fiz o melhor possível para sinalizar sua localização). Mas não se trata de nenhuma “pegadinha”. Prometo que os números são precisos e meus cálculos são - para o meu nível de conhecimento - seguros. 

E sem mais, começo...

Em 2013, a monarquia britânica custou aos contribuintes £ 35.7 milhões. Isso representa um custo de 56 centavos por pessoa no Reino Unido. O dinheiro, tomado em impostos do tesouro, embora atrelado ao valor da Propriedades da Coroa (é complicado -http://bit.ly/1vVhnBN), abrange as despesas da Rainha com suas propriedades e com o desempenho de seu papel público, incluindo a manutenção de palácios (mantidos em nome da nação), o custo de realização de mais de 400 eventos anualmente (com viagens pelo Reino Unido, oferecendo reconhecimento às comunidades locais e outras iniciativas), realizando celebrações nacionais (que reúnem milhões de pessoas em comemorações) e realizando recepções, festas nos jardins, almoços e audiências para honrar conquistas e conceder reconhecimento.

A propósito, as despesas custeadas pela população não incluem compromissos realizados por outros membros da Família Real (além da Rainha e do Duque de Edimburgo). Estes são cobertos pela renda pessoal da Rainha com o Ducado de Lancaster. Ah, e a Rainha também não recebe salário.

Feitas as considerações acima, você pode estar pensando que poderíamos acabar com tudo isso e reduzir nossos custos? Pense de novo. 

Por sorte, não temos que ir muito longe para fazer uma comparação justa com o modelo republicano. O presidente da França, cujo papel é muito semelhante ao de Sua Majestade, custou aos contribuintes franceses alarmantes £ 91 milhões -http://bit.ly/1zwKYC1. Por esse privilégio de pagar quase três vezes mais que o Reino Unido, a França renunciou a pompa e circunstâncias, noivados e grandes recepções que vêm com Monarquia, e receberam um político em troca.

O custo total fica em £ 1,43 por cidadão francês. Ainda acha um bom negócio?

Um pouco mais ao sul e encontramos a República Italiana. Seu presidente realiza quase exatamente a mesma função constitucional que a Rainha, fora alguns poderes políticos, mas custa incríveis £181,5 milhões por ano aos contribuintes italianos! -http://bit.ly/1BmopUF. Isso significam £ 3,08 para cada italiano! Mais uma vez, sem pompa, sem comemorações de Estado e sem unir a nação na figura de um líder apolítico e suprapartidário!

Neste ponto, vale a pena fazer uma distinção entre presidencialismo e parlamentarismo. No primeiro, o presidente é tanto chefe de governo como chefe de estado. No segundo caso, há uma separação a figura do Presidente (Chefe de Estado) e a do primeiro-ministro (que governa o país). A presidência no parlamentarismo é semelhante à Monarquia Constitucional, por isso utilizei repúblicas parlamentaristas como exemplo. 

Em pé de igualdade com a monarquia britânica no que tange a custo está a presidência da Polônia, custando ao cidadãos poloneses £ 34.000.000 ao ano -http://bit.ly/15TDmAC. Levando em conta que a a população da Polônia é bem menor, fica claro que os súditos britânicos levam mais por menos. 

Meu exemplo final é a presidência alemã, custando ao alemães, no mínimo, £ 30,8 milhões - http://bit.ly/1rXEWvm (isso inclui £ 4,8 milhões concedido anualmente a cinco presidentes aposentados do país- http://bit.ly/1AxUWnm).

Se alguém quiser fazer a comparação com o presidencialismo, os números podem atingir somas de encher os olhos d’água, com o custo declarado da presidência dos EUA chegando a bilhões. Não surpreende de que os republicanos britânicos tentem se distanciar desse modelo. 

A julgar por esses números, parece que alguns países semelhantes ao Reino Unido estão pagando todos os custos que teriam com uma monarquia (e mais um pouco), sem ter a cor, o espetáculo e outros benefícios que elas trazem! Na verdade, existe um fascínio pela monarquia britânica em muitas repúblicas do mundo. Na Alemanha, o fato de 9,9 milhões de pessoas terem assistido ao casamento real de 2011 é apenas um exemplo disso, embora eles paguem mais de 30 milhões de Libras por sua presidência (que, curiosamente, alguns deles desejam abolir).

Há um outro benefício da Monarquia que o país também desfruta, e que os republicanos vão repudiar: seu benefício econômico. Eles vão dizer, claro, que não há nenhum. Eu lhes digo que, para falar a verdade, existe. Eu cuidadosamente selecionei minha evidência, dado o desejo insaciável dos republicanos em dizer que os grande parte das provas documentais sobre os benefícios econômicos da monarquia são previsões, em vez de medições. 

O nascimento do Princípe George, o mais novo herdeiro do trono, em 2013, foi motivo de grande celebração nacional. Ele também foi um motivo de grande celebração econômica, pois o nascimento do príncipe angariou £ 247 milhoes extras na economia com a venda desde produtos temáticos sobre o bebê real até o consumo extra de comida e bebidas para celebrar a ocasião - http://bit.ly/127wmho.

Agora, supondo que o presidente Hollande da França não vai, de repente, se tornar o centro das atenções por causa de um casamento que capture a imaginação popular, é razoável supor que não há praticamente nenhum benefício econômico em uma presidência.

Como pensamento final, ressalto que este artigo não é uma lista dos benefícios da Monarquia. Isso pode vir em um texto posterior. Esta é uma resposta a um chavão republicano batido. Espero que você tenha achado útil. 

Traduçáo de texto de Martin, do Royal Central Blog -http://bit.ly/1q3K5kj

Crédito da imagem: Parlamento Britânico via photopin cc

Agradecimentos ao monarquista: Marcos Acrobata

quarta-feira, 17 de junho de 2015

O PODER MODERADOR, EFICAZ E PATERNAL

Dom Pedro II exerceu com maestria o Poder Moderador

O Poder Moderador, estabelecido no Brasil pela Constituição Imperial de 1824, outorgada pelo Imperador Dom Pedro I e posteriormente referendada pelas então poderosas Câmaras Municipais do Império, era definido, nos termos da própria Constituição, como “a chave de toda a organização Política”, sendo “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.” (Artigo 98)

LEMBRANDO QUE ESTE ERA O PODER MODERADOR NA ÉPOCA DO IMPÉRIO, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS OCORRERÃO PONTUAIS MUDANÇAS QUANDO OCORRER A RESTAURAÇÃO. ASSIM COMO A CONSTITUIÇÃO, DEVIDAMENTE SERÁ DO SÉC. XXI

Eram prerrogativas do Poder Moderador, nos termos do Artigo 101 da Constituição Imperial:

“Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador

I. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43.
II. Convocando a Assembléa Geral extraordinariamente nos intervallos das Sessões, quando assim pede o bem do Império.
III. Sanccionando os Decretos, e Resoluções da Assembléa Geral, para que tenham força de Lei : Art. 62.
IV. Approvando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes : Arts. 86, e 87.
V. Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Camara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado convocando immediatamente outra, que a substitua.

VI. Nomeando, e demittindo livremente os Ministros de Estado.
VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.

VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas aos Réos condemnados por Sentença.
IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado.”

Aqui, analisaremos cada uma dessas prerrogativas particulares, visando desmistificar esse controverso poder.

No inciso I, atribui-se ao Imperador a função de nomear os senadores, nos termos do Artigo 43 da Constituição, que dispõe que as eleições para senador “serão feitas pela mesma maneira, que as dos Deputados, mas em listas triplices, sobre as quaes o Imperador escolherá o terço na totalidade da lista.”, nestes termos, cada província, que teria direito a eleger tantos senadores quanto o dobro de seus deputados, diminuindo-se em caso de número ímpar (Artigo 41), elegeria o triplo de seus senadores, que posteriormente seriam selecionados pelo Imperador. Exemplo: Uma província que tivesse 13 deputados, teria direito a seis senadores, no caso, seriam eleitos 18 candidatos ao senado, e o Imperador escolheria seis deles. Tal instituto era uma grande inovação democrática para o início do Século XIX, quando as câmaras altas dos parlamentos do mundo eram, em geral, inteiramente nomeadas pelo monarca sem qualquer forma de eleição, ou simplesmente hereditárias.

No inciso II, atribui-se ao Imperador a prerrogativa de convocar extraordinariamente a Assembléia Geral nos intervalos das sessões, que deveriam ser iniciadas no dia três de maio com a Sessão Imperial de Abertura (Artigo 18), onde o próprio Imperador leria a Fala do Trono, as sessões durariam quatro meses (Artigo 17), ou seja, até o dia três de setembro, cabendo ao Imperador convocar extraordinariamente (entre quatro de setembro e dois de maio de cada ano) a Assembléia Geral caso alguma situação assim o exigisse. 

No inciso III, atribui-se-se ao Imperador o direito de sancionar leis, nos termos do Artigo 42, que dispõe: “Se qualquer das duas Camaras, concluida a discussão, adoptar inteiramente o Projecto, que a outra Camara lhe enviou, o reduzirá a Decreto, e depois de lido em Sessão, o dirigirá ao Imperador em dous autographos, assignados pelo Presidente, e os dous primeiros Secretarios, Pedindo-lhe a sua Sancção pela formula seguinte – A Assembléa Geral dirige ao Imperador o Decreto incluso, que julga vantajoso, e util ao Imperio, e pede a Sua Magestade Imperial, Se Digne dar a Sua Sancção.”, o Imperador poderia negar-se a sancionar a lei, mas com efeito meramente suspensivo, se o projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado fosse novamente apresentado dentro de um prazo de duas legislaturas (oito anos), entender-se-ia que o Imperador sancionou o decreto (Artigo 65), o que é outra grande inovação, já que, ao tempo da primeira carta constitucional brasileira, era impossível derrubar o veto imposto pela monarquia.

No inciso IV, garante-se ao Imperador o poder de aprovar as resoluções dos Conselhos Provinciais, dispondo o Artigo 86 que, não sendo possível reunir a Assembléia Geral para deliberar sobre a resolução “o Imperador as mandará provisoriamente executar, se julgar que ellas são dignas de prompta providencia, pela utilidade, que de sua observancia resultará ao bem geral da Provincia.”, raramente, porém, empregou-se essa atribuição pois, com o advento do Ato Adicional de 1834, garantiu-se ao Presidente da Província a prerrogativa de sancionar as medidas aprovadas pelas novas Assembléias Legislativas Provinciais, mais poderosas do que que os abolidos Conselhos Provinciais, podendo agora legislar sobre uma ampla matéria sem precisar da aprovação de cada um dos seus atos por parte do poder legislativo central. Era o início do federalismo brasileiro.

No inciso V, garante-se ao Imperador o direito de aumentar a duração da sessão da Assembléia Geral, ou de adiar sua convocação, assim como o direito de dissolver a Câmara dos Deputados. Vale lembrar aqui que a Câmara dos Deputados é apenas uma das casas formadoras, juntamente com o Senado, da Assembléia Geral, e o Senado, ao qual cabe, nos termos do primeiro inciso do Artigo 47 “conhecer dos delictos individuaes, commettidos pelos Membros da Familia Imperial, Ministros de Estado, Conselheiros de Estado, e Senadores; e dos delictos dos Deputados, durante o periodo da Legislatura.”, com o advento do parlamentarismo, em 1847, Dom Pedro II passou a utilizar este inciso de acordo com a requisição do gabinete de governo de então, abandonando-se a idéia de “salvação do Estado” em prol das convenções parlamentaristas, com a Lei n° 234 de 1841, passou-se a exigir também que o Imperador consultasse sempre o Conselho de Estado antes de exercitar esta e qualquer outra prerrogativa do Poder Moderador, além de algumas outras, o que restringia bastante o poder de intervenção imperial originalmente atribuído, já que seus atos ficavam sujeitos ao voto do Conselho.

No inciso VI, atribui-se ao Imperador o poder de nomear e demitir seus ministros, através dos quais o Imperador exercia o Poder Executivo, até 1847, quando se deu a instituição do parlamentarismo no Brasil. Até então, os ministros não dependiam da confiança da Câmara dos Deputados para permanecer no cargo, o Brasil era apenas uma monarquia constitucional, como era o Império Alemão (1871-1918). Com o advento do sistema parlamentarista, a prerrogativa de nomear e demitir os ministros foi mantida, porém, os ministros do gabinete também poderiam ser removidos por moção de desconfiança proposta pela Câmara dos Deputados, e as convenções parlamentaristas bloqueavam a possibilidade de o Imperador demitir o ministério e dissolver a câmara ao mesmo tempo. A prerrogativa foi amplamente exercida durante todo o período parlamentarista do Brasil Imperial, em geral porque a hostilidade do poder legislativo aos gabinetes não levava à renúncia destes últimos, que ficavam à espera de uma ordem de demissão, tentando conservar-se no poder até a última hora. Dos 32 gabinetes de governo do Brasil Imperial, apenas nove renunciaram diante de ingovernabilidade, todos os outros tentaram uma dissolução do parlamento. Alguns conseguiram, caso dos ministérios responsáveis por aprovar leis contra a escravidão, outros não.

No inciso VII, garante-se ao Imperador poder para suspender os magistrados, na forma do Artigo 154, que dispõe que “O Imperador poderá suspendel-os por queixas contra elles feitas, precedendo audiencia dos mesmos Juizes, informação necessaria, e ouvido o Conselho de Estado. Os papeis, que lhes são concernentes, serão remettidos á Relação do respectivo Districto, para proceder na fórma da Lei.”, porém, no Artigo 155, diz-se que “Só por Sentença poderão estes Juizes perder o Logar”. O Imperador poderia suspender os juízes, mas não cassá-los, o procedimento para suspensão dos magistrados envolvia uma queixa a ser feita por qualquer um no prazo de um ano (Artigo 157: “Por suborno, peita, peculato, e concussão haverá contra elles acção popular, que poderá ser intentada dentro de anno, e dia pelo proprio queixoso, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo estabelecida na Lei.”) e uma ordem expedida pelo Imperador após reunião com o Conselho de Estado (equivalente brasileira da “order-in-council” britânica). Com isso, dar-se-ia a suspensão imediata do magistrado em questão, e a questão da perda do seu cargo seria decidida pela Relação Distrital, segunda instância do judiciário no Brasil Imperial, da Província em questão através de sentença. Sem dar margens a arbitrariedades, dispunha ainda o Artigo 159 que “Nas Causas crimes a Inquirição das Testemunhas, e todos os mais actos do Processo, depois da pronuncia, serão publicos desde já.”, deixando disponível o processo para quem a ele quisesse ter acesso, em um grande avanço para uma época onde a grande maioria das questões judiciais envolvendo o poder público eram resolvidas em segredo. O juiz suspenso e cassado podia, ainda, apelar ao Supremo Tribunal de Justiça, última instância judiciária do Brasil naquela época.

No inciso VIII, atribui-se ao Imperador a faculdade de perdoar ou comutar penas impostas aos réus condenados. Ainda hoje, trata-se de um poder comum em muitos países, no Brasil, porém, pouco usado, devido às questões políticas implicadas no ato de um presidente da república reduzir uma penalidade aplicada a alguém. Ainda assim, hodiernamente, é raro que se admita que o chefe de estado perdoe completamente um ato ao qual se atribui pena. No Brasil Imperial, essa prerrogativa foi utilizada muitas vezes, especialmente por Dom Pedro II, a título de exemplo teríamos o caso da Questão Religiosa, em que dois bispos foram condenados a quatro anos de prisão com trabalhos forçados, comutados pelo Imperador em prisão simples, um ano depois, os bispos foram libertados por mais uma intervenção do Imperador.

No inciso IX, garante-se ao Imperador o direito de conceder anistia, aqui, especialmente referente aos casos de condenação à morte. Dom Pedro II fez uso ostensivo dessa prerrogativa após a execução de Manuel da Mota Coqueiro (apelidado de “A Fera de Macabu”), que foi enforcado acusado de matar toda uma família, mas, como descoberto após a execução da sentença, era inocente. Depois desse triste incidente, o Imperador passou a anistiar qualquer condenado a morte que apelasse a ele, usando das atribuições do inciso VIII para aplicar uma pena diversa com base na gravidade do crime, em geral, galés ou prisão perpétua. Em alguns casos, porém, o Imperador não tomava conhecimento do caso a tempo, por questões de distância, e a última aplicação da pena de morte no Brasil ocorreu de fato em 1876, após esse ano, até 1889, ainda que o juri condenasse à morte, todas as penas foram comutadas a tempo, tornando o Brasil pioneiro na abolição, ainda que informal, da pena de morte.

O Poder Moderador não era, como se pode ver, um instrumento do absolutismo monárquico saído do suposto autoritarismo do Imperador Dom Pedro I, mas sim uma das mais sofisticadas ferramentas políticas da sua época. O idealizador do conceito de Poder Moderador foi o pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque (1767 – 1830). Segundo sua concepção, a função natural do poder real em uma monarquia constitucional seria a de um mediador neutro, capaz de resolver os conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções políticas. Os únicos países a aplicarem expressamente a teoria de Benjamin Constant foram o Brasil, entre 1824 e 1889, e Portugal, entre 1826 e 1910. A verdade é que, indiretamente, o brilhantismo desse pensador, segundo o qual é uma primeira necessidade a existência de um chefe de Estado com prerrogativas constitucionais importantes e com o máximo de neutralidade possível, tornou-se fundamento do parlamentarismo moderno.



Deus Salve o Império!

A SOCIEDADE ERA ESCRAVAGISTA




"Africano chegou a figurar entre os dez homens mais ricos de Salvador


BRAGA, Portugal — Quando Manoel Joaquim Ricardo morreu, em 1865, tinha 27 escravos, três casas e uma senzala. Era um dos dez homens mais ricos de Salvador. É um grande feito, ainda mais considerando que Manoel era negro e vivia em um país ainda escravocrata.

Em 1841, antes mesmo de ser alforriado, Manoel já era dono de seis escravos. Estendeu sua rede de negócios até a África. Lá, ele e seus sócios trocaram correspondência sobre seu sucesso na importação de “noz de cola” — segundo autoridades britânicas, este era um código para “escravos”. Embora o tráfico negreiro ainda não tivesse sido abolido, a opinião pública era cada vez mais resistente ao trabalho forçado dos negros.

— Mais de 600 escravos eram donos de escravos no Nordeste — revela João José Reis, professor da Universidade Federal da Bahia. — Esta prosperidade estava ligada ao tráfico negreiro. Quando havia grandes desembarques nos portos brasileiros, o preço deles diminuía e permitia a inclusão de pequenos investidores no mercado. Manoel e outros libertos compravam preferencialmente mulheres, que lhes davam crias.
Professor de História da Unifesp, André Roberto de Arruda Machado destaca que a relação entre os negros era desigual.

— Os escravos não formavam apenas um corpo. Havia uma hierarquia evidente entre os escravos nascidos aqui e aqueles que vinham da África. O primeiro grupo se recusava a fazer algumas tarefas, que deveriam ser deixadas aos estrangeiros — lembra.
Mesmo acumulando riquezas e escravos, Manoel nunca obteve reconhecimento na sociedade baiana.

— Com a hostilidade e a negação do africano liberto, perdemos a chance de ter uma elite negra — lamenta Reis. — Os africanos eram trazidos para cá em fétidos tumbeiros e não poderiam ver o Brasil como uma terra de oportunidades. Apenas procuravam se dar bem dentro do possível, e esse possível às vezes surpreende."

FONTE: http://oglobo.globo.com/sociedade/historia/escravos-prosperavam-comprando-negros-mas-eram-esnobados-pela-elite-16307932 

POR 
30/05/2015 6:00

...

Bom, com isso é, mais uma vez, comprovada que o problema e "atraso" na abolição brasileira não era "culpa" da monarquia, mas sim da sociedade, BRANCOS E NEGROS, que lucrava com isso. 

Quanto ao "atraso", temos de analisar todo o ambiente da época (sociedade escravagista) e TUDO FOI FEITO LEGALMENTE, dentro da lei, não tivemos guerra (vide os EUA) e nem nada parecido. Porém é bom lembrar que a maioria dos escravos já estavam libertos em 1888.

Outro fato é o abolicionismo da Família Imperial, desde Dom Pedro I esta prática, que era considerada o cancro da nação por S.M., medidas abolicionistas já eram tomadas.

Escravidão



Em 1823, um ano após a independência, os escravos representavam 29% da população do Brasil, um número que caiu durante toda a existência do império: de 24% em 1854, para 15,2% em 1872 e, finalmente, para menos de 5% em 1887 — no ano anterior a escravidão foi totalmente abolida

Relativamente poucos brasileiros possuíam escravos e maior parte das pequenas e médias fazendas empregavam trabalhadores livres.

Muitos escravos emancipados passaram a adquirir escravos e houve até mesmo casos de escravos que tinham seus próprios escravos.

A prevalência da escravidão não era geograficamente uniforme em todo o Brasil. Por volta de 1870 apenas cinco províncias (Rio de Janeiro com 30%, Bahia com 15%, Minas Gerais com 14%, São Paulo com 7% e Rio Grande do Sul também com 7%) tinham 73% do total da população escrava do país. Estes eram seguidos por Pernambuco (com 6%) e Alagoas (com 4%). Entre as restantes 13 províncias nenhuma chegou a ter individualmente até 3% da população escrava.

Os escravos que foram libertos imediatamente se tornaram cidadãos com todos os direitos civis garantidos, a única exceção era que, até 1881, os escravos libertos foram impedidos de votar nas eleições, embora seus filhos e descendentes pudessem participar do processo eleitoral.

Previsões de perturbações econômicas e de trabalho causadas pela abolição da escravatura se provaram infundadas.

A Família Imperial não tinha escravos e apoiava o abolicionismo desde Dom Pedro I. O Imperador tentou acabar com a escravidão na Constituinte, porém a ação, se fosse feita de forma bruta e direta, causaria problemas graves à nação, assim como a Guerra Civil nos EUA.

A Família Imperial chegou a abrigar escravos fujões nos Palácios, onde também pagava a Carta D'Alforria para muitos.

O golpe fulminante que selou o fim da Monarquia no Brasil foi a revolta dos fazendeiros pela abolição, onde os mesmos queriam ressarcimento, porém o governo planejava usar o dinheiro (dinheiro que os fazendeiros queriam) para incluir o negro na sociedade.

Vainfas, Ronaldo. In: Ronaldo. Dicionário do Brasil Imperial (em português). Rio de Janeiro: Objetiva, 2002

Barman, Roderick J.. In: Roderick J.. Brazil: The Forging of a Nation, 1798–1852 (em inglês). Stanford: Stanford University Press, 1988.

Carvalho, José Murilo de. In: José Murilo de. D. Pedro II: ser ou não ser (em português). São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

Besouchet, Lídia. In: Lídia. José Maria Paranhos: Visconde do Rio Branco: ensaio histórico-biográfico (em português). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985


DEUS SALVE O IMPÉRIO!